O Supremo Tribunal de Deli decidiu que os detalhes do rendimento líquido tributável de um homem não podem ser divulgados à sua ex-esposa ao abrigo da Lei RTI, sustentando que as declarações de imposto de rendimento são informações pessoais isentas de divulgação.
O juiz Purushaindra Kumar Kaurav aprovou a ordem em 28 de abril enquanto ouvia uma petição apresentada por um homem contestando a decisão de 22 de julho de 2021 da Comissão Central de Informações (CIC) ordenando a divulgação de detalhes de seu lucro tributável líquido para o exercício financeiro de 2007-08 e seguintes.
Publicado – 1º de maio de 2026, 22h48 IST